Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Botucatú, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo
indicadas, situadas no distrito, município e comarca de
Botucatú, necessárias aos serviços de
melhoramentos da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana, no trecho
compreendido entre as estações ferroviárias de
Juquiratiba e Botucatú, constantes das plantas da mesma Estrada,
que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Secretário da
Viação e Obras Públicas, a saber:
1 - Quatro faixas de terreno, de forma irregular, com a
superfície total de 100.750,00 m2 (cem mil setecentos e
cincoenta metros quadrados), situadas entre as estacas 390-|-14,00 e
574-|-11,00 da locação, sendo 29.000.00 m2 (vinte e nove
mil metros quadrados) entre as estacas 390-|-14,00 e 429-|-10,00;
6.500,00 m2 (seis mil e quinhentos metros quadrados) entre as estacas
444-|-1,00 e 452-|-18,40; 39.300,00 m2 (trinta e nove mil e
trezentos metros quadrados) entre as estacas 456-|-7,00 e 510-|-00, e
25.950,00 m2 (vinte e cinco mil novecentos e cincoenta metros
quadrados) entre as estacas 532-|-15,00 e 574-|1-11,00, que consta
pertencerem a Serafim Blasi e Companhia e descritas na planta I.M.C.
885;
2 - Uma faixa de terreno com a área de 14.250,00 m2 (quatorze
mil duzentos e cincoenta metros quadrados) situada entre as estacas
429-|-10,00 e 441-|-1,00 da locação, que consta pertencer
a Serafim Blasi e Companhia e descrita na planta SD. 419.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 316-8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Janeiro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de Janeiro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.
DECRETO N. 22.011, DE 28 DE JANEIRO DE 1953
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Botucatú, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.