DECRETO N. 22.012, DE 28 DE JANEIRO DE 1953
Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito, município e comarca de Araçatuba, necessário à ampliação do Pôsto Experimental de Criação, da Secretaria da Agricultura.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei
Federal n 3.305. de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, uma gleba de terras com a área de 771.336,76 m2
(setecentos e setenta e um mil, trezentos e trinta e seis metros e
setenta e seis decímetros quadrados), com benfeitorias, situada no
distrito, município e comarca de Araçatuba, que consta
pertencer a Augusto Corazza, necessária à
ampliação do Pôsto Experimental de Criação,
da Secretaria da Agricultura, com os seguintes limites e
confrontações: começando no encontro da
cêrca, dividindo com propriedade de Murillo Corazza e à
margem esquerda do rio Baguaçú, segue pela referida
cêrca com: 43º 30' NO, 201,28m; 44° 11' NO, 114,28m;
43° 51' NO, 263,10m: 67° 37 NE, 146 09m; 47° 32' NO,
469,14m; 72° 27' SO, 65,54 m: e 47° 39' NO; rumo em que a
distância de 77,22 m: encontra a cêrca dividindo com
propriedade do Posto Experimental de Criação, a qual
continua com: 43º 36 SO, 133,47 m; 43° 29' SO, 219,77 m:
41º 27' SO, 59,11m; e 43° 39' SO, rumo em que a
distância de 116,40 m encontra a cêrca dividindo com
propriedade de Vicente Roque Filho, a qual continua com: 39° 28' SE
245,97 m; 39° 03' SE, 275.11 m; 38° 48' SE, 146,92 m; 38°
43' SE, 83,69 m; 28° 31' SE, 81,78 m; 32° 07' SE, 115,46 m:
31° 03' SE, 95 90m; 31° 16' SE, 93,04m; 31° 40' SE, 76,32
m; e 20° 25' SE, rumo em que a distância de 81,00 m encontra
novamente a margem esquerda do rio Baguaçú, pelo qual
continua dividindo com propriedades de David Fretti e Vitorino Corazza,
até o ponto de partida.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do crédito especial
aberto pelo decreto n. 21.457, de 9 de junho de 1952.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
João Pacheco e Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 28 de janeiro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Subst.