DECRETO N. 22.013, DE 28 DE JANEIRO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Jaú, necessários à ampliação da Estação Experimental do Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, situados no distrito, município e comarca de Jaú, necessários à ampliação da Estação Experimental do Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura, a saber:
1 - uma gleba de terras denominada "Sítio Laranjal" com a área de 15 (quinze) alqueires, com benfeitorias, que consta pertencer a Antonio Tesser e outros, com as seguintes divisas e confrontações: Inícia no marco M.P . localizado no canto da cêrca, com o sitio "Laranja Azeda" de propriedade do senhor Marcílio Bueno e com o azimuth inicial de 259° 30' e à distância de 40,60 ms acompanhando a cêrca divisória de propriedade do sr. Sebastião Botelho encontra-se a estaca 1, fincada a 1 metro da estrada para a sede das terras do sr. Paulo P. de Almeida Prado; dessa estaca, com o rumo 1º 14' SO e à distância de 32,00 ms. acha-se o piquete 2, localizado no limite das terras da Estação Experimental do Departamento do Produção Vegetal. Do piquete 2, com rumo 86º 24' SE acompanha a cêrca numa distância de 175,00 ms. confrontando com a Estação Experimental, findo os quais encontra-se o marco 4 no canto da cêrca. Dêsse ponto, acompanhando a cêrca numa extensão de 130.00 ms, e rumo 5° 30' SE acha-se a estaca 5, onde, com a irradiação de 275° e aos 92,00 ms. foi visado o canto da cerca. Neste ponto faz-se uma deflexão a esquerda e na direção 1° 14' SO, acompanha a mesma cerca divisória numa extensão de 100,00 ms. Aqui faz novamente uma deflexão a esquerda e com rumo 89° 55' NE segue por 159 ms. até a estaca 7. Desta estaca, segue na direção 60° 0' SE, confrontando com a Estação Experimental do Departamento da Produção Vegetal numa extensão de 677 ms. até a estrada para as terras do Sr. Sebastião Botelho. Acompanha esta estrada numa extensão de 750 ms. até a estaca 18 na divisa com o sítio "Laranja Azeda", de propriedade do sr. Marcílio Bueno. Desce pela divisa entre cafezais com rumo 80° 0' SO e distância de 694 ms. até o ponto 1 A a cêrca faz uma deflexão à direita na direção 10° 0' NO com 25 ms. Neste ponto a divisa faz nova deflexão a esquerda e prossegue na direção 78° 30' SO com 165 ms. até a estaca M.P., ponto de partida, confrontando com imóvel de propriedade do sr. Marcílio Bueno;
2 - uma gleba de terras denominada "Sítio Laranja Azeda", com a área de 5 (cinco) alqueires, com benfeitorias, que consta pertencer a Marcílio Pereira Bueno, com ao seguintes divisas e confrontações: Tem início no marco M.P. localizado na divisa com o "Sítio Laranjal" de propriedade dos Irmãos Tesser, prosseguindo pela cêrca divisória numa extensão de 165 ms. com rumo 78° 30' NE, findo os quais faz-se uma deflexão a direita e prossegue na direção 10° 0' SE com 25 ms. Desse ponto com uma deflexão a esquerda e rumo 80° 0' NE mede-se uma distância de 694 ms. até atingir o marco 18 localizado à margem da estrada municípal para a fazenda do sr. Sebastião Botelho. Acompanha agora essa estrada numa distância de 239,60 ms. atingindo o marco 20 fincado na divisa com as terras do sr. Sebastião Botelho. Dêsse ponto com uma deflexão a esquerda e rumo 67° 30' SO prossegue numa distância de 732 ms. até atingir o marco 31 Deste marco deu-se uma irradiação de 286° 0' e com 36,00 ms. foi visado outro ângulo da cêrca da divisa. Neste ponto a cerca faz uma deflexão a esquerda e prossegue nu direção 68° 30' SO com 168 ms. até a estaca 33 que liga-se com o marco M.P. acompanhando a cêrca oivisória numa extensão de 54 ms. confrontando com terras do sr. Sebastião Bueno.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.265, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do Crédito Especial aberto pelo Decreto n. 21,433-A, de 3 de junho de 1952.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Janeiro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
João Pacheco e Chaves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de Janeiro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.