DECRETO N. 22.013, DE 28 DE JANEIRO DE 1953
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no distrito,
município e comarca de Jaú, necessários à
ampliação da Estação Experimental do
Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria da
Agricultura.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados, situados no
distrito, município e comarca de Jaú, necessários
à ampliação da Estação Experimental
do Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria da
Agricultura, a saber:
1 - uma gleba de terras
denominada "Sítio Laranjal" com a área
de 15 (quinze) alqueires, com benfeitorias, que consta pertencer a
Antonio Tesser e outros, com as seguintes divisas e
confrontações: Inícia no marco M.P . localizado no
canto da cêrca, com o sitio "Laranja Azeda" de propriedade do
senhor Marcílio Bueno e com o azimuth inicial de 259° 30' e
à distância de 40,60 ms acompanhando a cêrca
divisória de propriedade do sr. Sebastião Botelho
encontra-se a estaca 1, fincada a 1 metro da estrada para a sede das
terras do sr. Paulo P. de Almeida Prado; dessa estaca, com o rumo
1º 14' SO e à distância de 32,00 ms. acha-se o
piquete 2, localizado no limite das terras da Estação
Experimental do Departamento do Produção Vegetal. Do
piquete 2, com rumo 86º 24' SE acompanha a cêrca numa
distância de 175,00 ms. confrontando com a Estação
Experimental, findo os quais encontra-se o marco 4 no canto da
cêrca. Dêsse ponto, acompanhando a cêrca numa
extensão de 130.00 ms, e rumo 5° 30' SE acha-se a estaca
5, onde, com a irradiação de 275° e aos 92,00
ms. foi
visado o canto da cerca. Neste ponto faz-se uma deflexão a
esquerda e na direção 1° 14' SO, acompanha a mesma
cerca divisória numa extensão de 100,00 ms. Aqui faz
novamente uma deflexão a esquerda e com rumo 89° 55' NE
segue por 159 ms. até a estaca 7. Desta estaca, segue na
direção 60° 0' SE, confrontando com a
Estação Experimental do Departamento da
Produção Vegetal numa extensão de 677 ms.
até a estrada para as terras do Sr. Sebastião Botelho.
Acompanha esta estrada numa extensão de 750 ms. até a
estaca 18 na divisa com o sítio "Laranja Azeda", de propriedade
do sr. Marcílio Bueno. Desce pela divisa entre cafezais com rumo
80° 0' SO e distância de 694 ms. até o ponto 1 A a
cêrca faz uma deflexão à direita na
direção 10° 0' NO com 25 ms. Neste ponto a divisa faz
nova deflexão a esquerda e prossegue na direção
78° 30' SO com 165 ms. até a estaca M.P., ponto de partida,
confrontando com imóvel de propriedade do sr. Marcílio
Bueno;
2 - uma gleba de terras denominada "Sítio Laranja Azeda", com a
área de 5 (cinco) alqueires, com benfeitorias, que consta
pertencer a Marcílio Pereira Bueno, com ao seguintes divisas e
confrontações: Tem início no marco M.P. localizado
na divisa com o "Sítio Laranjal" de propriedade dos
Irmãos Tesser, prosseguindo pela cêrca divisória
numa extensão de 165 ms. com rumo 78° 30' NE, findo os quais
faz-se uma deflexão a direita e prossegue na
direção 10° 0' SE com 25 ms. Desse ponto com uma
deflexão a esquerda e rumo 80° 0' NE mede-se uma
distância de 694 ms. até atingir o marco 18 localizado
à margem da estrada municípal para a fazenda do sr.
Sebastião Botelho. Acompanha agora essa estrada numa
distância de 239,60 ms. atingindo o marco 20 fincado na divisa
com as terras do sr. Sebastião Botelho. Dêsse ponto com
uma deflexão a esquerda e rumo 67° 30' SO prossegue numa
distância de 732 ms. até atingir o marco 31 Deste marco
deu-se uma irradiação de 286° 0' e com 36,00 ms. foi
visado outro ângulo da cêrca da divisa. Neste ponto a cerca
faz uma deflexão a esquerda e prossegue nu direção
68° 30' SO com 168 ms. até a estaca 33 que liga-se com o
marco M.P. acompanhando a cêrca oivisória numa
extensão de 54 ms. confrontando com terras do sr.
Sebastião Bueno.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.265, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do Crédito Especial
aberto pelo Decreto n. 21,433-A, de 3 de junho de 1952.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Janeiro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
João Pacheco e Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de Janeiro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.