DECRETO N. 22.014, DE 28 DE JANEIRO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito de Três Fronteiras, município de Jales, comarca de Votuporanga, necessário à construção de prédio destinado ao Grupo Escolar de Três Fronteiras.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.°, do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado. por via amigável ou judicial, a área de terreno com 8.960.00 m2 (oito mil novecentos e sessenta metros quadrados), de forma retangular que consta pertencer a José Manoel Ferreira, situada no distrito de Três Fronteiras, município de Jales comarca de Votuporanga, necessária a construção de prédio destinado ao Grupo Escolar de Três Fronteiras medindo 70,00 m. de frente para a rua Lourenço de Siqueira por 128.00 m. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a Av. Bandeirantes, pelo outro com a rua Manoel de Campos Bicudo e pelos fundos com a rua Martim Rodrigues.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 310 - 8.80.2.28 280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Júnior
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.