DECRETO N. 22.015, DE 28 DE JANEIRO DE 1953
Dispõe sôbre a
desapropriação de um imóvel situado no distrito e
município de Duartina, comarca de Piratininga, necessário
à construção de prédio destinado ao
Ginásio
Estadual de Duartina.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado. combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno com 6.400,00 m2
seis mil e quatrocentos metros quadrados), que consta pertencer a
Paschoal Speranza e outros, situada no distrito e município de
Duartina, comarca de Piratininga necessária à
construção de prédio destinado ao Ginásio
Estadual de Duartina, de forma regular, medindo 80,00 m de frente para
a rua Bandeirantes, com igual metragem nos demais lados confrontando
com as ruas Theodosio Lopes Serrote e 7 de Setembro.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
ao artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 310 -
8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Júnior
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.