DECRETO N. 22.016, DE 28 DE JANEIRO DE 1953
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Pinhal, necessário à
instalação do Colégio Estadual e Escola Normal
"Cardeal Leme".
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável
ou judicial, a área de terreno com 15.300.00 m2 (quinze mil e
trezentos metros quadrados), com benfeitorias consistentes em dois
prédios localizados um à rua Bernardino de Campos n. 36 e
outro à mesma rua, fazendo esquina com a rua Dr. Canto Sobrinho,
situada no distrito, município e comarca de Pinhal, que consta
pertencer a sociedade civil "Ginásio de Espírito Santo do
Pinhal", necessária à instalação do Colégio
Estadual e Escola Normal "Cardeal Leme", com as medidas e
confrontações constantes das plantas anexas ao processo
n. 84.559, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 149-8.04.2-280
- Restos a pagar do orçamento de 1951.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.