DECRETO N. 22.016, DE 28 DE JANEIRO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Pinhal, necessário à instalação do Colégio Estadual e Escola Normal "Cardeal Leme".

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno com 15.300.00 m2 (quinze mil e trezentos metros quadrados), com benfeitorias consistentes em dois prédios localizados um à rua Bernardino de Campos n. 36 e outro à mesma rua, fazendo esquina com a rua Dr. Canto Sobrinho, situada no distrito, município e comarca de Pinhal, que consta pertencer a sociedade civil "Ginásio de Espírito Santo do Pinhal", necessária à instalação do Colégio Estadual e Escola Normal "Cardeal Leme", com as medidas e confrontações constantes das plantas anexas ao processo n. 84.559, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 149-8.04.2-280 - Restos a pagar do orçamento de 1951.  
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.