DECRETO N. 22.018, DE 28 DE JANEIRO DE 1953
Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito e município de Macatuba, comarca de Pederneiras, necessário à construção de prédio destinado ao Pôsto de Puericultura de Macatuba.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno com 726,00 m2
(setecentos e vinte e seis metros quadrados), de forma retangular, que
consta pertencer a Italo Médola, situada no distrito e município
de Macatuba comarca de Pederneiras, necessária a
construção de prédio destinado ao Pôsto de
Puericultura de Macatuba, medindo 22.00 m de frente para a rua J. J.
Soares de Macedo, por 33.00 m. da frente aos fundos, confrontando por
um dos lados com a avenida Coronel Virgílio Rocha, e pelo outro
e fundos com próprio municipal.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 310-8.80
2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Luciano Gualberto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1953
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto