DECRETO N. 22.018, DE 28 DE JANEIRO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito e município de Macatuba, comarca de Pederneiras, necessário à construção de prédio destinado ao Pôsto de Puericultura de Macatuba.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno com 726,00 m2 (setecentos e vinte e seis metros quadrados), de forma retangular, que consta pertencer a Italo Médola, situada no distrito e município de Macatuba comarca de Pederneiras, necessária a construção de prédio destinado ao Pôsto de Puericultura de Macatuba, medindo 22.00 m de frente para a rua J. J. Soares de Macedo, por 33.00 m. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a avenida Coronel Virgílio Rocha, e pelo outro e fundos com próprio municipal.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 310-8.80 2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Luciano Gualberto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1953

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto