DECRETO N. 22.019, DE 28 DE JANEIRO DE 1955
Dispõe sôbre a
desapropriação de um imóvel situado no distrito e
município de Potirendaba, comarca de São José do
Rio Preto, necessário à construção de
prédio destinado ao Pôsto de Puericultura de Potirendaba.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno com 720,00 m2
setecentos e vinte metros quadrados), de forma retangular, medindo
20,00 m. de frente por 36,00 m. da frente aos fundos, situada no
distrito e município de Potirendaba, comarca de São
José do Rio Preto, necessária à
construção de prédio destinado ao Pôsto de
Puericultura de Potirendaba, que consta pertencer a Gelindo Pastorelli,
confrontando com a rua Tiradentes, rua Carmo Turano, com terreno de
propriedade do expropriando e finalmente com imóvel de Eduardo
Casale.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
310-8.80.2.23.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Jose Loureiro Junior
Luciano Gualberto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto