DECRETO N. 22.020, DE 28 DE JANEIRO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito e município de São Miguel Arcanjo, comarca de Itapetininga, necessário à construção de prédio destinado ao Posto de Puericultura de São Miguel Arcanjo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2,º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno com 1.180,00 m2 (um mil cento e oitenta metros quadrados), situada no distrito e município de São Miguel Arcanjo, comarca de Itapetininga, necessária à construção de prédio destinado no Pôsto de Puericultura de São Miguel Arcanjo, mediante 20,00 m. de frente para a rua Comendador Dante Carraro, por 59,00 m. da frente aos fundos, de forma retangular, confrontando por um dos lados com a rua 15 de Novembro, pelo outro com imóvel de propriedade de Fuad Abrão e pelos fundos com terrenos de Roque Carlos de Noronha e Alice Terra, que consta pertencer a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e Infância.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 310-8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Janeiro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Luciano Gualberto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de Janeiro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 22.020, DE 28 DE JANEIRO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito e município de São Miguel Arcanjo, comarca de Itapetininga, necessário à construção de prédio destinado ao Pôsto de Puericultura de São Miguel Arcanjo.

Retificação

No artigo 1.°, onde se lê: "mediante 20,00 m de frente...",
leia-se: 
"medindo 20,00 m de frente ..."