DECRETO N. 22.020, DE 28 DE JANEIRO DE 1953
Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito e município de São Miguel Arcanjo, comarca de Itapetininga, necessário à construção de prédio destinado ao Posto de Puericultura de São Miguel Arcanjo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2,º e 6.º do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de
ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, a área de terreno com 1.180,00 m2 (um mil cento e
oitenta metros quadrados), situada no distrito e município de
São Miguel Arcanjo, comarca de Itapetininga, necessária
à construção de prédio destinado no
Pôsto de Puericultura de São Miguel Arcanjo, mediante
20,00 m. de frente para a rua Comendador Dante Carraro, por 59,00 m. da
frente aos fundos, de forma retangular, confrontando por um dos lados
com a rua 15 de Novembro, pelo outro com imóvel de propriedade
de Fuad Abrão e pelos fundos com terrenos de Roque Carlos de
Noronha e Alice Terra, que consta pertencer a Associação
de Proteção e Assistência à Maternidade e
Infância.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 310-8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Janeiro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Luciano Gualberto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de Janeiro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 22.020, DE 28 DE JANEIRO DE 1953
Dispõe sôbre a
desapropriação de um imóvel situado no distrito e
município de São Miguel Arcanjo, comarca de Itapetininga,
necessário à construção de prédio
destinado ao Pôsto de Puericultura de São Miguel Arcanjo.
Retificação
No artigo 1.°, onde se lê: "mediante 20,00 m de frente...",
leia-se:
"medindo 20,00 m de frente ..."