DECRETO N. 22.020-A, DE 30 DE JANEIRO DE 1953
Dispõe sôbre lotação de cargos
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18
de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Departamento Médico do
Serviço Civil do Estado, da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, os cargos abaixo discriminados, a que se
referem os artigos 16, letras a), b) e c), 17, § 3.º e 19 da
Lei n. 2.020, de 23 de dezembro de 1952: da carreira de Médico,
da PP-III, do QSG.
1 (um) da classe "Q", provido por Pedro Pereira Barreto;
3 (três) da classe "O" providos por Nilo Trindade da Silva, Paschoal Armando Pucci e Mario Robortella;
1 (um) da classe "V" provido por Emile Zola Pereira Mendes;
da carreira de Bibliotecário, da PP - III, do QSG:
1 (um) da classe "l", vago em virtude de exoneração de Maria Thereza Pacheco Mendes.
Artigo 2.º - Os títulos dos funcionários
lotados por êste Decreto serão apostilados pelo
Secretário de Estado
dos Negócios do Govêrno e a apostila publicada no
Órgão
Oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. Canuto Mendes de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de janeiro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.