DECRETO N. 22.020-A, DE 30 DE JANEIRO DE 1953

Dispõe sôbre lotação de cargos

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, os cargos abaixo discriminados, a que se referem os artigos 16, letras a), b) e c), 17, § 3.º e 19 da Lei n. 2.020, de 23 de dezembro de 1952: da carreira de Médico, da PP-III, do QSG.
1 (um) da classe "Q", provido por Pedro Pereira Barreto;
3 (três) da classe "O" providos por Nilo Trindade da Silva, Paschoal Armando Pucci e Mario Robortella;
1 (um) da classe "V" provido por Emile Zola Pereira Mendes;
da carreira de Bibliotecário, da PP - III, do QSG:
1 (um) da classe "l", vago em virtude de exoneração de Maria Thereza Pacheco Mendes.
Artigo 2.º - Os títulos dos funcionários lotados por êste Decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado dos Negócios do Govêrno e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. Canuto Mendes de Almeida

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de janeiro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.