DECRETO N. 22.029, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1953
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, de um crédito especial de Cr$ 239.634.000,00.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 2.º da Lei
n. 1.990, de 19 de dezembro de 1952, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$
239.634.000,00 (duzentos e trinta e nove milhões, seiscentos e
trinta e quatros mil cruzeiros), com vigência até 31 de
dezembro, de 1954, destinado a ocorrer a despesa da Fazenda do Estado,
com a subscrição de ações, referentes ao
aumento de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros)
do capital do Banco do Estado de São Paulo S. A., nos têrmos da
referida lei.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) - Cr$ 71.886.000,00 (setenta e um milhões, oitocentos
e sessenta e seis mil cruzeiros), relativos a receita proveniente da
quota que cabe ao Estado na bonificação a ser distribuida
pelo Banco do Estado S. A., aos seus acionistas e retirada das reservas
acumuladas;
b) - Cr$ 167.768.000,00 (cento e sessenta e sete milhões
setecentos e sessenta e oito mil cruzeiros) provenientes do produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar, elevando-se de 1,8% (um e oito
décimos por cento) o limite fixado no artigo 2.° do
Decreto-lei n, 13.156, de 30 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de fevereiro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto