DECRETO N. 22.029, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1953

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, de um crédito especial de Cr$ 239.634.000,00.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 2.º da Lei n. 1.990, de 19 de dezembro de 1952, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 239.634.000,00 (duzentos e trinta e nove milhões, seiscentos e trinta e quatros mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro, de 1954, destinado a ocorrer a despesa da Fazenda do Estado, com a subscrição de ações, referentes ao aumento de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros) do capital do Banco do Estado de São Paulo S. A., nos têrmos da referida lei.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos: 
a) - Cr$ 71.886.000,00 (setenta e um milhões, oitocentos e sessenta e seis mil cruzeiros), relativos a receita proveniente da quota que cabe ao Estado na bonificação a ser distribuida pelo Banco do Estado S. A., aos seus acionistas e retirada das reservas acumuladas;
b) - Cr$ 167.768.000,00 (cento e sessenta e sete milhões setecentos e sessenta e oito mil cruzeiros) provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 1,8% (um e oito décimos por cento) o limite fixado no artigo 2.° do Decreto-lei n, 13.156, de 30 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de fevereiro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto