DECRETO N. 22.030, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1953
Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado para o exercício de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado, de acôrdo com o que
dispõe o artigo 1.º, § 4.º, do decreto n.º
8.499, de 20 de agôsto de 1937, o orçamento da Receita e Despesa
da Caixa Beneficente da F\ôrça Pública do Estado de
São Paulo, para o exercício de 1953, anexo a êste
decreto.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor em
1.º de janeiro de 1953, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.