DECRETO N. 22.030, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1953

Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado para o exercício de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado, de acôrdo com o que dispõe o artigo 1.º, § 4.º, do decreto n.º 8.499, de 20 de agôsto de 1937, o orçamento da Receita e Despesa da Caixa Beneficente da F\ôrça Pública do Estado de São Paulo, para o exercício de 1953, anexo a êste decreto.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1953, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.