Aprova
a tomada de contas relativa ao ano de 1950, das linhas férreas
pertencentes à Companhia Mogiana de Estradas de Ferro,
unificadas pelo Decreto n. 3.992, de 14 de janeiro de 1926.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao
que lhe representou o Secretário de Negócios da
Aviação e Obras Públicas, e em
execução do artigo 22 da Lei n. 3 0, de 13 de junho de
1892, regulamentada pelos Decretos n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, n.
2.929, de maio de 1918, n. 4.969, de 15 de abril de 1931, e modificada
pelo Decreto n. 5.857, de 15 de março de 1933,
Decreta:
Artigo único
- Fica aprovado, nas fôlhas que com êste baixam, assinadas
pelo Secretário de Estado do Negócios da
Aviação e Obras Públicas, o resultado da tomada de
contas de construção e de tráfego relativa ao ano
de 1950, das vias férreas pertencentes à Companhia
Mogiana de Estradas de Ferro e unificadas pelo Decreto n. 3992, de 14
de janeiro de 1926.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.







DECRETO N. 22.031, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1953
Aprova a tomada de contas
relativa ao ano de 1950, das linhas férreas pertencentes à
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, unificadas pelo Decreto n.
3.992, de 14 de janeiro de 1926.
Retificação
Nas folhas a que se refere o Decreto n. 22.031, de 4 de fevereiro de
1953, item I, Conta de Construção, letra D) -
Importâncias apuradas, onde se lê:
"Substituição de cilindros e modificação de ferragens dos sistemas de ferragens de 221 carros...";
Leia-se:
"Substituição de cilindros e
modificação de ferragens dos sistemas de frenagens de 221
carros..."