DECRETO N. 22.031, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1953

Aprova a tomada de contas relativa ao ano de 1950, das linhas férreas pertencentes à Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, unificadas pelo Decreto n. 3.992, de 14 de janeiro de 1926.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Negócios da Aviação e Obras Públicas, e em execução do artigo 22 da Lei n. 3 0, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos Decretos n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, n. 2.929, de maio de 1918, n. 4.969, de 15 de abril de 1931, e modificada pelo Decreto n. 5.857, de 15 de março de 1933,
Decreta:

Artigo único
- Fica aprovado, nas fôlhas que com êste baixam, assinadas pelo Secretário de Estado do Negócios da Aviação e Obras Públicas, o resultado da tomada de contas de construção e de tráfego relativa ao ano de 1950, das vias férreas pertencentes à Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e unificadas pelo Decreto n. 3992, de 14 de janeiro de 1926.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA

Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1953.


Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Subst.


         







DECRETO N. 22.031, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1953

Aprova a tomada de contas relativa ao ano de 1950, das linhas férreas pertencentes à Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, unificadas pelo Decreto n. 3.992, de 14 de janeiro de 1926.

Retificação

Nas folhas a que se refere o Decreto n. 22.031, de 4 de fevereiro de 1953, item I, Conta de Construção, letra D) - Importâncias apuradas, onde se lê:
"Substituição de cilindros e modificação de ferragens dos sistemas de ferragens de 221 carros...";
Leia-se:
"Substituição de cilindros e modificação de ferragens dos sistemas de frenagens de 221 carros..."