DECRETO N. 22.032, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1953

Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, para o exercício de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferi das lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam orçadas e fixadas para o exercício de 1953, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, nos têrmos do § 4.º do artigo 1.º do decreto n. 8 499 de 20 de agôsto de 1937:



Artigo 2.º - A receita e despesa constante do artigo anterior obedecerão à discriminação anexa a êste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1953, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de fevereiro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de fevereiro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.



                    
             

                    

DECRETO N. 22.032, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1953

Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, para o exercício de 1953.

Retificações

No Quadro a que se refere o Decreto supra - Designação da Despesa - Verba n. 4, onde se lê: 
" 431 Transportes...", 
leia-se: 
"43 - Comunicações e Transportes 
431 Transportes...".

Na verba n. 7, onde se lê: 

"481 Pensões e pecúlias (pensões mensais)".
leia-se: 
"481 Pensões e pecúlios (pensões mensais)".