DECRETO N. 22.032, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1953
Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, para o exercício de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferi das lei,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam orçadas e fixadas para o exercício de 1953,
respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Caixa
Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, nos têrmos do
§ 4.º do artigo 1.º do decreto n. 8 499 de 20 de agôsto de
1937:
Artigo 2.º
- A receita e despesa constante do artigo anterior obedecerão
à discriminação anexa a êste decreto.
Artigo 3.º
- Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de
1953, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de fevereiro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de fevereiro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 22.032, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1953
Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, para o exercício de 1953.
Retificações
No Quadro a que se refere o Decreto
supra - Designação da Despesa - Verba n. 4, onde se lê:
" 431
Transportes...",
leia-se:
"43 - Comunicações e Transportes
431
Transportes...".
Na verba n. 7, onde se lê:
"481 Pensões e pecúlias
(pensões mensais)".
leia-se:
"481 Pensões e pecúlios (pensões
mensais)".