DECRETO N. 22.032-B, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1953

Autoriza a Prefeitura Municipal de Iepê a estabelecer e explorar linhas telefônicas intermunicipais entre os Municípios de Iepê e Rancharia.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em solução a pedido da Prefeitura Municipal de Iepê, 
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada à Prefeitura Municipal de Iepê, autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas entre os Municípios de Iepê e Rancharia, e a exploração do respectivo serviço intermunicipal, nos têrmos do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939, e do decreto-lei federal n. 5.144, de 29 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de fevereiro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Subst.