DECRETO N. 22.032-B, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1953
Autoriza a Prefeitura Municipal
de Iepê a estabelecer e explorar linhas telefônicas
intermunicipais entre os Municípios de Iepê e Rancharia.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado
dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em
solução a pedido da Prefeitura Municipal de Iepê,
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada à Prefeitura Municipal de
Iepê, autorização para o estabelecimento de linhas
telefônicas entre os Municípios de Iepê e Rancharia,
e a exploração do respectivo serviço
intermunicipal, nos têrmos do decreto n. 10.026, de 28 de
fevereiro de 1939, e do decreto-lei federal n. 5.144, de 29 de dezembro
de 1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de fevereiro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Subst.