DECRETO N. 22.033, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1953
Cria no município de Santo André as subdelegacias de polícia, que especifíca.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas no 1.º subdístrito
ao município de Santo André as seguinte subdelegacias de
polícia:
2.ª subdelegacia do 1.º subdistrito, com sede no bairro de Vila Pires,
3.ª subdelegacia do 1.º subdistrito, com sede no bairro de Vila Guiamar,
4.ª subdelegacia do 1.º subdistrito, com sede no bairro de Vila Assunção.
Artigo 2.º - Ficam criadas no 2.º subdistrito do município de Santo André as seguintes subdelegacias de polícia:
2.ª subdelegacia do 2.º subdistrito, com sede no bairro de Vila Prosperidade;
3.ª subdelegacia do 2.º subdistrito, com sede no bairro de Parque das Nações.
Artigo 3.º - As subdelegacias ora criadas e as já
existentes no mesmo município terão competência
cumulativa, feita a distribuição do serviço, de
acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado de
polícia do município.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto