DECRETO N. 22.033, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1953

Cria no município de Santo André as subdelegacias de polícia, que especifíca.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas no 1.º subdístrito ao município de Santo André as seguinte subdelegacias de polícia:
2.ª subdelegacia do 1.º subdistrito, com sede no bairro de Vila Pires,
3.ª subdelegacia do 1.º subdistrito, com sede no bairro de Vila Guiamar,
4.ª subdelegacia do 1.º subdistrito, com sede no bairro de Vila Assunção.
Artigo 2.º - Ficam criadas no 2.º subdistrito do município de Santo André as seguintes subdelegacias de polícia:
2.ª subdelegacia do 2.º subdistrito, com sede no bairro de Vila Prosperidade;
3.ª subdelegacia do 2.º subdistrito, com sede no bairro de Parque das Nações.
Artigo 3.º - As subdelegacias ora criadas e as já existentes no mesmo município terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado de polícia do município.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral, Substituto