DECRETO N. 22.034, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1953

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Colégio Estadual e Escola Normal "Cel. João Cursino", de São José dos Campos, do Departamento de Educação, um (1) cargo de Inspetor de Alunos - QSE-PP-III - atualmente classe "G", lotado no Colégio Estadual e Escola Normal "João Gomes de Araujo", de Pindamonhangaba e provido, em caráter interino, pelo sr. David de Moura.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado por êste Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação, e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de fevereiro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de fevereiro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.