DECRETO N. 22.035, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1953

Dispõe sôbre cancelamento e lotação de cargos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de duas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam canceladas as lotações de quatorze (14) cargos de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "L", atualmente vagos, destinados à disciplina de Filosofia, nos seguintes estabelecimentos de ensino:
Colégio Estadual "Horácio Soares", em Ourinhos, lotado pelo decreto 21.229, de 21-2-1952;
Colégio Estadual "José Abilio de Paula", em São Pedro, lotado pelo decreto 21.2 9, de 6, publicado a 8-3-1952;
Colégio Estadual de São Roque, lotado pelo decreto 21.077, de 20, publicado a 21-12-1951;
Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Cesário Coimbra", em Araras lotado pelo decreto 21.229, de 21-2-1952;
Colégio Estadual e Escola  Normal "Cel. João Cruz", em Avaré, lotado pelo decreto 31.076, de 20 de dezembro de 1951;
Colégio Estadual e Escola Normal "José Alves Mira", em Dois Córregos, lotado pelo decreto 21.229, de 21-2-1952;
Colégio Estadual e Escola Normal "Hilmar Machado D'Oliveira", em Graça, lotado pelo decreto 21.229, de 21-2-1952;
Colégio Estadual e Escola Normal "Conselheiro Rodrigues Alves", de Guaratinguetá, lotado pelo decreto 16.269, de 8-11-1952;
Colégio Estadual e Escola Normal de Ituverava, lotado pelo decreto 21.229, de 21-2-1952.
Colégio Estadual  e Escola Normal de Mirassol, lotado pelo decreto 21.229, de 21-2-1952.
Colégio Estadual e Escola Normal "Euclides da Cunha", de São José do Rio Pardo, lotado pelo decreto 21.229, de 21-2-1952.
Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Júlio Prestes de Albuquerque", de Sorocaba, lotado pelo decreto 21.229, de 21-2-1952.
Artigo 2.º - Ficam canceladas as lotações de treze (13) cargos de Professor Secundário - QE - PP - II - Padrão "L", atualmente vagas, destinados à disciplina de Espanhol, nos seguintes estabelecimentos de ensino:
Colégio Estadual de Andradina, lotado pelo Decreto 21.530, de 23-7-1952;
Colégio Estadual de Caconde, lotado pelo Decreto 21.229, de 21-2-1952;
Colégio Estadual "Horácio Soares", em Ourinhos, lotado pelo Decreto 21.229, de 21-2-1952;
Colégio Estadual e Escola Normal "Manoel Bento da Cruz", em Araçatuba, lotado pelo Decreto 16.269, de 8-11-1946;
Colégio Estadual e Escola Normal de Assiz - lotado pelo Decreto n. 21.229, de 21-2-1952;
Colégio Estadual e Escola Normal "José Alves Mira", em Dois Córregos, lotado pelo Decreto 21.229, de 21-2-1952;
Colégio Estadual e Escola Normal " Hilmar Machado D'Oliveira", de Garça, lotado pelo Decreto 21.229, de 21-2-1952;
Colégio Estadual e Escola Normal " Cardeal Leme", em Pinhal, lotado pelo Decreto 21.229, de 21-2-1952;
Colégio Estadual e Escola Normal " Sud Mennucci", de Piracicaba, lotado pelo decreto 16.269, de 8 de novembro de 1946;
Colégio Estadual e Escola Normal de São Joaquim da Barra, lotado pelo Decreto 21.193, de 6-2-1952;
Colégio Estadual e Escola Normal de Taquaritinga, lotado pelo Decreto 21.229, de 21-2-1952;
Colégio Estadual e Escola Normal "Plínio Rodrigues de Moraes", de Tietê, lotado pelo Decreto 21.229 de 21-2-1952.
Artigo 3.º - Ficam lotados, nos Colégios Estaduais e Escolas Normais de Socorro e Tupã, e nas Escolas Normais e Ginásios Estaduais de Nova Granada e Registro, doze (12) cargos de Professor Secundário - QE - PP - II - Padrão "L", criados pela Lei 1.302, de 21-11-1951, sendo três (3) para cada estabelecimento, destinados à disciplina de: Educação, Biologia Aplicada à Educação e Sociologia.
Artigo 4.º - Ficam lotados no Colégio Estadual e Escola Normal da Pompéia, três (3) cargos de Professor Secundário - QE - PP - II - Padrão "L" criados pelo Decreto-lei n. 16.198, de 16-10-1946, destinados às disciplinas de Física, Química e História Natural.
Artigo 5.º - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Monte Azul Paulista, doze (12) cargos de Professor Secundário - QE - PP - II - Padrão "L", criados pela Lei n. 1.302, de 21-11-1951, destinados às disciplinas de: Português, Francês, Inglês, Matemática, Ciências Naturais, História Geral e do Brasil, Geografia Geral e do Brasil, Desenho, Canto Orfeônico, Trabalhos Manuais e Economia Doméstica, Educação Física - Secção Masculina e Educação Física - Secção Feminina.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de fevereiro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antônio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de fevereiro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.