DECRETO N. 22.037, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1953
Dispõe sôbre aplicação do dispôsto nos artigos 8.º e 9.º da lei n. 1.553, de 29 de dezembro de 1951, aos servidores que especifica.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Considerando que o dispôsto nos artigos 8.º e 9.º da
lei n. 1.553, de 29 de dezembro de 1951 é aplicável, no
que couber, aos funcionários dos orgãos de natureza
autárquica, por fôrça do artigo 1l da mesma lei;
considerando que a Caixa Econômica do Estado de São Paulo
é entidade autárquica, nos têrmos do artigo
3.º da lei n. 1.164, de 7 de agôsto de 1951;
considerando que aos ocupantes dos cargos de "Caixa" e "Tesoureiro", do
antigo Quadro Único das Caixas Econômicas do Estado de
São Paulo estão abrangidos pelas mencionadas
disposições da lei n. 1.553, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Artigo 1.º- Aplica-se aos ocupantes dos cargos de "caixa" e
"tesoureiro", do artigo. Quadro Único das Caixas
Econômicas do Estado de São Paulo, a partir de 1.º de
janeiro de 1952, o disposto nos artigos 8.º e 9.º da lei n.
1.553, de 29 de dezembro de 1951, nos têrmos do artigo 11 da
mesma lei.
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 3.º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
José Diogo Bastos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de fevereiro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Subst.