DECRETO N. 22.038, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1953
Cria a 12.ª subdelegacia de
polícia da 10.ª Circunscrição da Capital -
Penha de França - com sede na localidade conhecida pela
denominação de Parque São Jorge.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conhecidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na 10.ª
Circunscrição Policial da Capital - Penha de
França - a 12.ª (décima segunda) subdelegacia de
polícia, com sede na localidade conhecida pela
denominação de Parque São Jorge.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já
existentes na mesma Circunscrição do serviço, de
acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da
Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de fevereiro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.