DECRETO N. 22.044, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1953

Introduz modificações no Decreto n. 21.406, de 19 de maio de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos indicados do Decreto n. 21.406, de 19 de maio de 1952:
a) "Artigo 40, § 3.º - As bancas examinadoras contarão com o auxílio de técnicos em seleção de pessoal, que forem julgados necessários".
b) "Artigo 47, § 2.º - Para efeito do disposto nêste artigo, o dirigente do órgão onde estiver servindo o interino fornecerá os elementos necessários, mediante o preenchimento de formulário elaborado pela Comissão do Serviço Civil do Estado, e o fornecimento de outros esclarecimentos que forem solicitados pela banca examinadora".
c) "Artigo 50 - O número de pontos de disciplina e de eficiência, a que se referem as letras "a" e "b" do artigo 47, será atribuído pela banca examinadora à vista dos elementos fornecidos pela repartição onde o interino estiver servindo".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior
Mario Beni
João Pacheco e Chaves
Nilo Andrade Amaral
Antonio de Oliveira Costa
Elpídio Reali
J. Canuto Mendes de Almeida
José Alves Cunha Lima
Luciano Gualberto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1953.


Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Subst.