DECRETO N. 22.045, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1953
Dispõe sôbre a
desapropriação de um imóvel situado no distrito e
município de Cravinhos, comarca de Ribeirão Preto, necessário à
construção de prédio destinado ao Pôsto de Puericultura
de Cravinhos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de
ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, a área de terreno de forma retangular, com 800,00m2
(oitocentos metros quadrados), situada no distrito e município de
Cravinhos, comarca de Ribeirão Preto, necessária à
construção de prédio destinado ao Pôsto de Puericultura
de Cravinhos, que consta pertencer à "Associação
das Mães de Cravinhos", medindo 20,00 m. de frente para a rua
Cerqueira Cesar, por 40,00 m. da frente aos fundos, confrontando por um
dos lados com terreno de propriedade da tansmitente, pelo outro com a
Av. D. Rita Cândida Nogueira e pelos fundos com imóvel de
propriedade dos herdeiros de Manoel Rodrigues.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
310-8.80.2-28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Luciano Gualberto
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.