DECRETO N. 22.045, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito e município de Cravinhos, comarca de Ribeirão Preto, necessário à construção de prédio destinado ao Pôsto de Puericultura de Cravinhos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 800,00m2 (oitocentos metros quadrados), situada no distrito e município de Cravinhos, comarca de Ribeirão Preto, necessária à construção de prédio destinado ao Pôsto de Puericultura de Cravinhos, que consta pertencer à "Associação das Mães de Cravinhos", medindo 20,00 m. de frente para a rua Cerqueira Cesar, por 40,00 m. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com terreno de propriedade da tansmitente, pelo outro com a Av. D. Rita Cândida Nogueira e pelos fundos com imóvel de propriedade dos herdeiros de Manoel Rodrigues.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 310-8.80.2-28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior
Luciano Gualberto
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado
dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor
Geral, Substituto.