DECRETO N. 22.046, DE 11 DE JANEIRO DE 1953

Dispõe sôbre desapropriação de um terreno situado no distrito e município de Getulina, comarca de Lins, destinado à construção de prédio para o Pôsto de Puericultura.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, um terreno medindo 22 metros de frente por 44 metros da frente aos fundos, situado no distrito e município de Getulina, comarca de Lins, destinado à construção de prédio para o Posto de Puericultura, que consta pertencer a Osso Fumio e confrontando: pela frente, com a rua Rodrigues Alves; de um lado com propriedade de Pedro Cataruti; de outro com imóvel de Ishi Tonekiti e nos fundos, com Alberto Mieli, tudo de acôrdo com a planta constante do processo n. 12.253, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 313-8.80.2-28. 280.1 - Próprios do Estado em geral.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior
Luciano Gualberto
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1953.


Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 22.046, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1953

Dispõe sôbre desapropriação de um terreno situado no distrito e município de Getulina, comarca de Lins, destinado á construção de prédio para o Pôsto de Puericultura.

Retificação

Onde se lê:
"Decreto n. 22.046, de 11 de Janeiro de 1953 ".
Leia-se:
"Decreto n. 22.046, de 11 de fevereiro de 1953".