DECRETO N. 22.047, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1953

Retifica o Decreto n. 21.874, de 24 de novembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições, que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.° do Decreto n. 21.874, de 24 de novembro de 1952, passa a ter a seguinte redação:
"Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com 7.744 m2. (sete mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados), para mais, situado no distrito, município e comarca de Barretos, que consta pertencer a Oswaldo Figueiredo e outros, necessário à construção do prédio destinado ao Colégio e Escola Normal e com as seguintes características e confrontações: pela frente, onde mede 88 m., mais ou menos, com a rua 14; do lado direito, onde mede 88 m., mais ou menos, com a avenida 43; do lado esquerdo, onde mede 93 m., com a avenida 45 e pelos fundos, onde mede 92 m., com a rua 12".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Jose Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1953.


Carlos de Albuquerque Seiffarth
- Diretor Geral, Substituto