DECRETO N. 22.047, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1953
Retifica o Decreto n. 21.874, de 24 de novembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições, que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.° do Decreto n. 21.874, de 24 de novembro de 1952, passa a ter a seguinte redação:
"Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno
com 7.744 m2. (sete mil, setecentos e quarenta e quatro metros
quadrados), para mais, situado no distrito, município e comarca de
Barretos, que consta pertencer a Oswaldo Figueiredo e outros,
necessário à construção do prédio destinado
ao Colégio e Escola Normal e com as seguintes características e
confrontações: pela frente, onde mede 88 m., mais ou
menos, com a rua 14; do lado direito, onde mede 88 m., mais ou menos,
com a avenida 43; do lado esquerdo, onde mede 93 m., com a avenida 45 e
pelos fundos, onde mede 92 m., com a rua 12".
Artigo 2.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Jose Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto