DECRETO N. 22.048, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1953
Aprova o Orçamento do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, para o exercício de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Art. 1.º - Ficam orçadas e fixadas para o
exercício de 1953, respectivamente, as seguintes receitas e
despesas, para o Instituto de Pesquisas Tecnológicas, nos
têrmos do parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto
n. 3.499, de 20 de agôsto de 1937:
Art. 2.º - A receita e a despesa constantes do artigo
anterior obedecerão a discriminação anexa e
êste Decreto.
Art. 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.°
de Janeiro de 1953, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 22.048, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1953
Aprova o Orçamento do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, para o exercício de 1953.
Retificações
No Quadro a que se refere o Decreto supra - Designação da Despesa, onde se lê:
"421 Aparelhos e instrumentos técnicos .. 20.0000,00";
leia-se:
"421 Aparelhos e instrumentos técnicos .. 20.000,00".