DECRETO N. 22.048, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1953

Aprova o Orçamento do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, para o exercício de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Art. 1.º - Ficam orçadas e fixadas para o exercício de 1953, respectivamente, as seguintes receitas e despesas, para o Instituto de Pesquisas Tecnológicas, nos têrmos do parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 3.499, de 20 de agôsto de 1937: 

Art. 2.º - A receita e a despesa constantes do artigo anterior obedecerão a discriminação anexa e êste Decreto. 
Art. 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.° de Janeiro de 1953, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Mario Beni 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1953. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto


DECRETO N. 22.048, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1953

Aprova o Orçamento do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, para o exercício de 1953.

Retificações 

No Quadro a que se refere o Decreto supra - Designação da Despesa, onde se lê:
"421 Aparelhos e instrumentos técnicos .. 20.0000,00"; 
leia-se:
"421 Aparelhos e instrumentos técnicos .. 20.000,00".