DECRETO N. 22.049-A, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1953
Autoriza a Prefeitura da
Estância de Santa Bárbara do Rio Pardo a estabelecer e a explorar
linha telefônica intermunicipal entre sua sede municipal e o
Distrito de Domélia, no Município de Agudos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado
dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em
solução a pedido da Prefeitura da Estância de Santa
Bárbara do Rio Pardo,
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada à Prefeitura da Estância de
Santa Barbara do Rio Pardo, autorização para o
estabelecimento de linha telefônica entre sua sede municipal e o
Distrito de Domélia, no Município de Agudos, e a
exploração do respectivo serviço intermunicipal,
nos têrmos do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939, e do
decreto-lei federal n. 5.144, de 29 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de fevereiro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral. Subst.