DECRETO N. 22.050, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1953
Institui o Dia da Indústria.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
e
Considerando que cabe ao Estado ressaltar a ação de
todos quantos tem contribuido para seu desenvolvimento econômico;
Considerando que a Indústria tem concorrido para tal desenvolvimento de maneira significativa,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituido o Dia da Indústria, a ser comemorado a 18 de fevereiro de cada ano.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de fevereiro de 1953.
Lucas Nogueira Garcez
Cunha Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de fevereiro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.