DECRETO N. 22.052, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1953
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr$ 120.000.000,00, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n.
1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria da Viação e obras
Públicas um crédito especial de Cr$ 120.000.000,00 (cento
e vinte milhões de cruzeiros) para atender as despesas previstas
no Plano Quadrenal de Administração a cargo da
Repartição de Águas e Esgôtos da Capital.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da
Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 1,015 % o limite
fixado no artigo 2.º do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro
de 1942.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de fevereiro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.