DECRETO N. 22.053, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1953
Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre "Prof. José Ranieri", de Baurú.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com o Decreto n. 10.904,
do 17 de Janeiro de 1940, combinado com o artigo 9.º, parágrafo único,
do Decreto n. 14.002, de 25 de maio de 1944, o funcionamento, sob
regime de inspeção prévia, e a partir de 1953, da Escola Normal Livre
"Prof. José Ranieri" de Baurú.
Artigo 2.º - A Escola Normal Livre a que artigo anterior terá
seu funcionamento suspenso, e retirada a inspeção prévia, caso não
satisfaça as condições exigidas pelas disposições legais vigentes para
efeito de equiparação.
Artigo 3.º - A Inspeção prévia
será feita por intermédio dos orgãos compentes do
Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia, ou de
ser negada a equiparação ao estabelecimento, os seus alunos receberão
guia de transferência, independentemente da existencia de vaga, para
escolas congeneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de fevereiro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.