DECRETO N. 22.054, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1953

Autoriza o funcionamento de Escolas Normais Livres e Municipais.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com o Decreto n. 10.904, de 17 de Janeiro de 1940, combinado com o artigo 9.°, parágrafo único, do Decreto n. 14.002, de 25 de maio de 1944, o funcionamento, sob regime de inspeção prévia, e a partir de 1953, das Escolas Normais Livres "Ciências e Letras" e "Maria Darcy", na Capital, "Padre Anchieta", de Jundiaí, e "Dr. Fernando de Magalhães", de Marília, e das Escolas Normais Municipais de Andradina e de Mirandópolis.
Artigo 2.º - Os estabelecimentos a que alude o artigo anterior terão seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção prévia, caso não satisfaçam as condições exigidas pelas disposições legais vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia será feita por intermédio dos orgãos competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia do estabelecimento, ou de lhe ser negada a equiparação, os seus alunos receberão guia de transferência, independentemente da existência de vaga, para escolas congeneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de fevereiro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.