DECRETO N. 22.054, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1953
Autoriza o funcionamento de Escolas Normais Livres e Municipais.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com o Decreto n.
10.904, de 17 de Janeiro de 1940, combinado com o artigo 9.°,
parágrafo único, do Decreto n. 14.002, de 25 de maio de
1944, o funcionamento, sob regime de inspeção
prévia, e a partir de 1953, das Escolas Normais Livres
"Ciências e Letras" e "Maria Darcy", na Capital, "Padre
Anchieta", de Jundiaí, e "Dr. Fernando de Magalhães", de
Marília, e das Escolas Normais Municipais de Andradina e
de Mirandópolis.
Artigo 2.º - Os estabelecimentos a que alude o artigo
anterior terão seu funcionamento suspenso e retirada a
inspeção prévia, caso não satisfaçam
as condições exigidas pelas disposições
legais vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia
será feita por intermédio dos orgãos competentes
do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a
inspeção prévia do estabelecimento, ou de lhe ser
negada a equiparação, os seus alunos receberão
guia de transferência, independentemente da existência de
vaga, para escolas congeneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de fevereiro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.