DECRETO N. 22.055, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1953
Autoriza o funcionamento da Escola Normal Municipal de Americana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com o Decreto
n. 10.904, de 17 de janeiro de 1940, combinado com o artigo 9.°,
parágrafo único, do Decreto n. 14.002, de 25 de maio de
1944, o funcionamento, sob regime de inspeção
prévia, e a partir de 1953, da Escola Normal Municipal de
Americana.
Artigo 2.º - O estabelecimento a que alude o artigo anterior
terá seu funcionamento suspenso, e retirada a
inspeção prévia, caso não satisfaça as
condições exigidas pelas disposições legais
vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia
será feita por intermédio dos orgãos competentes
do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a
inspeção prévia do estabelecimento, ou de lhe ser
negada a equiparação, os seus alunos receberão
guia de transferência, independentemente da existência de
vaga, para escolas congeneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de fevereiro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonia de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.