DECRETO N. 22.056, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1953

Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre do Instituto "Jesus, Maria, José", de Franca.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a Lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com o Decreto n. 10.904, de 17-1-1940, combinado com o artigo 9.º, Parágrafo único, do Decreto n. 14.002, de 25-5-1944, o funcionamento sob regime de inspeção prévia, e a partir de 1953, da Escola Normal Livre do Instituto "Jesus, Maria, José", de Franca.
Artigo 2.º - A Escola Normal Livre a que alude o artigo anterior terá seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção prévia, caso não satisfaça as condições exigidas pelas disposições legais vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia será feita por intermédio dos orgãos competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia de estabelecimento, ou de lhe ser negada a equiparação, os seus alunos receberão guia de transferência, Independentemente de existência de vaga, para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de fevereiro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de fevereiro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.