DECRETO N. 22.060, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1953
Dispõe sôbre cancelamento de lotações de cargos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto
de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica cancelada a lotação de
quatro (4) cargos de Professor Secundário - QE-PP-II,
padrão "L", atualmente vagos, destinados à disciplina de
Filosofia, procedida pelo Decreto n. 21.229. de 21 de fevereiro de
1952, nos Colégios Estaduais e Escolas Normais de Campos do
Jordão, Assiz e Itapeva, e no Colégio Estadual de
Caconde.
Artigo 2.º - Fica cancelada a lotação
procedida pelo Decreto n. 21.229, de 21 de fevereiro de 1952, de um (1)
cargo de Professor Secundário - QE-PP-II, padrão "L",
atualmente vago, destinado à disciplina de Espanhol, no
Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Cesário Coimbra",
de Araras.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de fevereiro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto