DECRETO N. 22.060-A, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1953
Eleva o número de membros do Conselho Estadual de Higiêne e Segurança do Trabalho.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica elevado para 15 (quinze) o número
de membros do Conselho Estadual de Higiêne e Segurança do
Trabalho, da Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho,
Indústria e Comércio, a que se refere o decreto n.
20.868, de 20 de outubro de 1951, para inclusão de um
representante da Carteira de Acidentes do Trabalho, do Instituto de
Aposentadoria e Pensões dos Industriários e um do
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. A. Cunha Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de fevereiro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.