DECRETO N. 23.061, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1953
Abre um crédito especial de Cr$ 6.844.000,00 à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n.
1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria de Estado
dos Negócios da Fazenda, à Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, um crédito especial de Cr$
6.844.000,00 (seis milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil
cruzeiros), para atender à despesa com a
instalação de um Pôsto de
Mecanização, nesta Capital, a cargo do Departamento de
Engenharia e Mecanica da Agricultura, prevista no Plano Quadrienal de
Administração.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda fica
autorizada a realizar elevando-se de 0,06% (seis centésimos
por cento) o limite fixado no artigo 2.º do Decreto-lei n. 13.156, de
30 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto