DECRETO N. 22.062, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1953

Abre um crédito especial de Cr$ 11.352.400,00 à Secretaria de Estados dos Negócios da Agricultura, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n, 1 368. de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 11.352 400,00 (onze milhões, trezentos e cinquenta e dois mil e quatrocentos cruzeiros) para atender de despesas de fomento e assistência de produção agropecuária, inclusive às do Setores de Extensão Avicultura Horticultura de três Postos de Inseminação Artificial e da construção do imóvel destinado à Patrulha Mecanizada, previstas no Plano Quadrienal de Administração.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda fica autorizada elevando-se de 0,096% (noventa e seis milésimos por cento) o limite fixado no artigo 2.° do Decreto-lei n. 13.156 de 30 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto