DECRETO N. 22.063-A, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1953

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço Florestal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, um cargo de Motorista, classe "G", do QSA-PP-III, lotado na Diretoria do Ensino Agrícola, da mesma Secretaria, ocupado em caráter efetivo pelo senhor Luiz de Abreu Lima.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Serviço Florestal à Diretoria do Ensino Agrícola.
Artigo 3.º - O título ao funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de fevereiro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.