DECRETO N. 22.063-B, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1953

Dispõe sôbre estruturação interna do Serviço de Fiscalização Artística, da Secretaria do Govêrno.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferida por lei, e
considerando que, desde a vigência do Decreto n. 18461, de 24-1-1949, relativo às atribuições da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, ressalvadas pela Lei n. 185 de 13-11-1948, e restritas à fiscalização do ensino artístico e à dos pensionistas de arte em gôzo do "Prêmio Aperfeiçoamento Artístico", leis posteriores, e especialmente as Leis ns. 978 de 12-2-1951 e 2.003 de 20-12-1952, acresceram à competência do Serviço de Fiscalização Artística da referida Secretaria de Estado novas atribuições;
considerando que, atendendo a conveniência da distribuição racional das aludidas atribuições, segundo a diversidade de sua natureza, se impõe que vários sejam os encarregados de desempenhá-las, sob a direção de um encarregado geral;
considerando que, para atender à complexidade crescente da execução das mesmas atribuições, segundo as circunstâncias, deve o Secretário de Estado dos Negócios do Govêrno ficar incumbido de baixar normas de estruturação interna e de funcionamento do Serviço de Fiscalização Artística,
Decreta:
Artigo 1.º - As atribuições legais do Serviço de Fiscalização Artística da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno serão exercidas por funcionários designados pelo Secretário de Estado dos Negócios do Govêrno, que as especificará, no ato da designação.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, as do Decreto n. 18.461, de 26 de janeiro de 1949.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

J. Canuto Mendes de Almeida

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1953.


Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor
Geral, Substituto.