DECRETO N. 22.063-B, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1953
Dispõe sôbre
estruturação interna do Serviço de
Fiscalização Artística, da Secretaria do Govêrno.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferida por lei, e
considerando que, desde a vigência do Decreto n. 18461, de
24-1-1949, relativo às atribuições da Secretaria
de Estado dos Negócios do Govêrno, ressalvadas pela Lei n. 185
de 13-11-1948, e restritas à fiscalização do
ensino artístico e à dos pensionistas de arte em gôzo do
"Prêmio Aperfeiçoamento Artístico", leis posteriores, e
especialmente as Leis ns. 978 de 12-2-1951 e 2.003 de 20-12-1952,
acresceram à competência do Serviço de
Fiscalização Artística da referida Secretaria de Estado
novas atribuições;
considerando que, atendendo a conveniência da
distribuição racional das aludidas
atribuições, segundo a diversidade de sua natureza, se
impõe que vários sejam os encarregados de
desempenhá-las, sob a direção de um encarregado
geral;
considerando que, para atender à complexidade crescente da
execução das mesmas atribuições, segundo as
circunstâncias, deve o Secretário de Estado dos Negócios
do Govêrno ficar incumbido de baixar normas de
estruturação interna e de funcionamento do Serviço
de Fiscalização Artística,
Decreta:
Artigo 1.º - As atribuições legais do
Serviço de Fiscalização Artística da Secretaria de
Estado dos Negócios do Govêrno serão exercidas por
funcionários designados pelo Secretário de Estado dos
Negócios do Govêrno, que as especificará, no ato da
designação.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário e, especialmente, as do
Decreto n. 18.461, de 26 de janeiro de 1949.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. Canuto Mendes de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.