DECRETO N. 22.073, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1953

Reduz e suplementa dotação no orçamento vigente da Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta
Artigo 1.º - Fica reduzida na importância abaixo, a dotação do item da seguinte verba do orçamento vigente da Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda:



Artigo 2.º - Fica suplementada na importância abaixo, dentro do mesmo orçamento, a dotação do seguinte item:



Artigo 3.º - Os recursos necessários para a cobertura da suplementação a que se refere o artigo 2.° do presente Decreto, serão cobertos com a importância proveniente da redução feita no artigo 1.°
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de fevereiro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de fevereiro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto