DECRETO N. 22.073, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1953
Reduz e suplementa dotação no orçamento vigente da Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta
Artigo 1.º - Fica reduzida na importância abaixo, a
dotação do item da seguinte verba do orçamento
vigente da Superintendência dos Serviços do Café da
Secretaria da Fazenda:
Artigo 2.º - Fica suplementada na importância abaixo, dentro do mesmo orçamento, a dotação do seguinte item:
Artigo 3.º - Os recursos necessários para a
cobertura da suplementação a que se refere o artigo
2.° do presente Decreto, serão cobertos com a
importância proveniente da redução feita no artigo
1.°
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de fevereiro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de fevereiro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto