DECRETO N. 22.074, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1953
Dispõe sôbre
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Jaboticabal, necessário à
construção do prédio para a Escola Industrial.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe
confere artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal
n.3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um terreno com a área de 16.632 m² (dezesseis mil,
seiscentos e trinta e dois metros quadrados), situado na Vila "Nova
Jaboticabal", entre as ruas 24 de Maio e Campinas e Avenidas São
Paulo e Rio de Janeiro, no distrito, município e comarca de Jaboticabal,
que consta pertencer a Aldo Verri e Irmãos e destinado à
construção do prédio para a Escola Industrial da
mesma cidade.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 .
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 313-8.80.2 28.
280 1 - Próprios do Estado em geral.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de fevereiro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de fevereiro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto