DECRETO N. 22.074, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1953

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Jaboticabal, necessário à
construção do prédio para a Escola Industrial.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe confere artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 16.632 m² (dezesseis mil, seiscentos e trinta e dois metros quadrados), situado na Vila "Nova Jaboticabal", entre as ruas 24 de Maio e Campinas e Avenidas São Paulo e Rio de Janeiro, no distrito, município e comarca de Jaboticabal, que consta pertencer a Aldo Verri e Irmãos e destinado à construção do prédio para a Escola Industrial da mesma cidade.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 .
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 313-8.80.2 28. 280 1 - Próprios do Estado em geral.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de fevereiro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de fevereiro de 1953.


Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto