DECRETO N. 22.077, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de terreno situado no 31.° subdistrito, município e comarca da Capital, necessário ao Aeroporto de São Paulo (Congonhas)

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNLADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno com 140.000,00 m2 (cento e quarenta mil metros quadrados), situada no município e comarca da Capital, 31.º subdistrito (Ibirapuera), necessária às obras de ampliação do Aeroporto de São Paulo (Congonhas), constante da planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas, que consta pertencer a Sucessores de Maria Cantarella, com as seguintes divisas e confrontações: começa no ponto B da planta que baixou com a decreto n. 18.819-A, de 11 de setembro de 1949, que declarou de utilidade pública terrenos pertencentes a Maria Cantarella e segue na direção do alinhamento CB da mesma planta; depois de 400 m. faz uma deflexão de 90° à direita e prossegue na distância de 350 m, onde deflete novamente 90° à direita; segue de novo rumo na distância de 420 m. até atingir a divisa do Aeroporto de São Paulo, constante da mesma planta, dividindo desde o inicio com terrenos das expropriadas; faz, então, uma deflexão de 98° 24' 50" à direita e segue na distância de 65,27m. até um ponto onde faz uma deflexão de 3° 24' 50" à esquerda; prossegue na nova direção na distância aproximada de 120.40 m. onde faz uma deflexão de 5° à esquerda; finalmente continua na distância de 152,00 m até atingir o ponto inicial.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Viação e Obras Plúbicas, consignada no orçamento do Estado sob n. 312-B-8.87.3-3.38.383 - Construção e Conservação de Aeroportos.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de fevereiro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de fevereiro de 1953.


Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 22.077, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de terreno situado no 31.º subdistrito, município e comarca da Capital, necessário ao Aeroporto de São Paulo (Congonhas).

Retificação 

No artigo 3.º, onde se lê:
"... por conta de verba própria da Secretaria da Viação e Obras Plúbicas... 
leia-se:
"... por conta de verba própria da Secretaria da Viação e Obras Públicas, ..."