LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNLADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarada de utilidade pública, a fim de
ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial,
a área de terreno com 140.000,00 m2 (cento e quarenta mil metros
quadrados), situada no município e comarca da Capital, 31.º
subdistrito
(Ibirapuera), necessária às obras de
ampliação do
Aeroporto de São Paulo (Congonhas), constante da planta que com
êste baixa, devidamente rubricada pelo Exmo. Sr.
Secretário da
Viação e Obras Públicas, que consta pertencer a
Sucessores de Maria Cantarella, com as seguintes divisas e
confrontações: começa no ponto B da planta que
baixou com
a decreto n. 18.819-A, de 11 de setembro de 1949, que declarou de
utilidade pública terrenos pertencentes a Maria Cantarella e segue na
direção do alinhamento CB da mesma planta; depois de 400
m. faz uma deflexão de 90° à direita e prossegue na
distância de 350 m, onde deflete novamente 90° à
direita; segue de
novo rumo na distância de 420 m. até atingir a divisa do
Aeroporto de São Paulo, constante da mesma planta, dividindo
desde o inicio com terrenos das expropriadas; faz, então, uma
deflexão de 98° 24' 50" à direita e segue na
distância
de 65,27m. até um ponto onde faz uma deflexão de 3°
24' 50" à esquerda; prossegue na nova direção na
distância aproximada de 120.40 m. onde faz uma deflexão de
5° à esquerda; finalmente continua na distância de
152,00 m até atingir o ponto inicial.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Secretaria da Viação e Obras Plúbicas, consignada no
orçamento do Estado sob n. 312-B-8.87.3-3.38.383 -
Construção e Conservação de Aeroportos.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de fevereiro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de fevereiro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 22.077, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1953
Dispõe sôbre a desapropriação de terreno situado no 31.º subdistrito,
município e comarca da Capital, necessário ao Aeroporto de São Paulo
(Congonhas).
Retificação
No artigo 3.º, onde se lê:
"... por conta de verba própria da Secretaria da Viação e Obras Plúbicas...
leia-se:
"... por conta de verba própria da Secretaria da Viação e Obras Públicas, ..."