DECRETO N. 22.078, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1953
Declara de utilidade
pública imóvel situado na Capital do Estado de São Paulo,
necessário à instalação do Corpo de Bombeiros.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
situado nesta Capital, necessário a instalação do
Corpo de Bombeiros, a saber: o prédio das ruas Marquês de
Abrantes ns. 365, 325 altos e 405 e Irmã Maria Carolina n. 444
baixos, que consta pertencer a S. A. Moinho Santista medindo o
respectivo terreno 90,00 m de frente para a rua Marquês de
Abrantes, confrontando pelo lado esquerdo onde mede 61,50 m. com os
prédios ns. 417 da rua Marquês de Abrantes, 1.151, 1.155 e
1.161 da rua Herval confrontando pelo lado direito onde mede 60,80 m.
com a rua Irmã Maria Carolina e pelos fundos onde mede 90,50 m.
confronta com a rua Engenheiro Dagoberto Gascow, perfazendo a
área de 5.560,00 m2 (cinco mil, quinhentos e sessenta metros
quadrados), conforme planta anexa ao processo n. 12.367 do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente
decreto correrão por conta de crédito especial a ser
aberto oportunamente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de fevereiro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de fevereiro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto