DECRETO N. 22.078, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1953

Declara de utilidade pública imóvel situado na Capital do Estado de São Paulo, necessário à instalação do Corpo de Bombeiros.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado nesta Capital, necessário a instalação do Corpo de Bombeiros, a saber: o prédio das ruas Marquês de Abrantes ns. 365, 325 altos e 405 e Irmã Maria Carolina n. 444 baixos, que consta pertencer a S. A. Moinho Santista medindo o respectivo terreno 90,00 m de frente para a rua Marquês de Abrantes, confrontando pelo lado esquerdo onde mede 61,50 m. com os prédios ns. 417 da rua Marquês de Abrantes, 1.151, 1.155 e 1.161 da rua Herval confrontando pelo lado direito onde mede 60,80 m. com a rua Irmã Maria Carolina e pelos fundos onde mede 90,50 m. confronta com a rua Engenheiro Dagoberto Gascow, perfazendo a área de 5.560,00 m2 (cinco mil, quinhentos e sessenta metros quadrados), conforme planta anexa ao processo n. 12.367 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de crédito especial a ser aberto oportunamente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de fevereiro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de fevereiro de 1953.


Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto