DECRETO N. 22.079, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1953
Dispõe sôbre a
desapropriação de um terreno situado no distrito e
município de Bilac, comarca de Biriguí, necessário
à construção de prédio, destinado ao Hospital de Bilac
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVÊRNO DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe
confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º ao Decreto-Lei
Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de
ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, a área de terreno com 2.500,00 m2 (dois mil e
quinhentos metros quadrados) de forma regular situada no distrito e
município de Bilac, comarca de Birigui, necessária à
construção de prédio destinado ao Hospital de
Bilac, que consta pertencer a José Bebeto Sobrinho, medindo 50
m.de frente para a rua Euclides da Cunha com igual metragem nos demais
lados confrontando por um dos lados com propriedade do expropriando,
pelo outro com terrenos pertencentes a Ubirajara Couto e ao expropriando
e pelos fundos com a rua Santos Dumont.
Artigo 2.º - A
desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1911.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba n. 3 10 - 8 80.2.23.280 - Próprios de Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Govêrno de Estado de São Paulo, aos 25 de fevereiro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Luciano Gualbertto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de fevereiro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto