DECRETO N. 22.080, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1953
Dispõe sôbre a desapropriação de uma área de terreno situada
no distrito e município de Pirapozinho, comarca de Presidente Prudente,
necessária a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º ao Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de
1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de
terreno com de forma retangular medindo
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarado
de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n 3.365
de 22 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba n. 316-8-61-2-271-1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Govêrno de Estado de São Paulo, aos 25 de fevereiro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 25 de fevereiro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substituto