DECRETO N. 22.082, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1953
Cria as subdelegacias de polícia que especifica e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas no município da Capital as seguintes subdelegacias de polícia:
na Décima Quarta Circunscrição Policial - Butantã:
15.ª (décima quinta) subdelegacia - Vila São
José Osasco; na Décima Sétima
Circunscrição Policial - Ipiranga.
12.ª (décima segunda) subdelegacia - Parque São Lucas;
na Vigésima Segunda Circunscrição Policial - São Miguel Paulista:
10.ª (décima) subdelegacia - Lageado Velho.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e as já
existentes nas respectivas circunscrições terão
competência cumulativa, feita a distribuição do
serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo
delegado da circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substituto