DECRETO N. 22.085, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1953

Dispõe sôbre alteração de período letivo no corrente ano.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere, à vista da Portaria Ministerial que adiou o início do ano letivo, e considerando a conveniência do funcionamento nos mesmos períodos de todos os cursos de gráu médio, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Os periodos letivos, nos cursos de ensino industrial, profissional, agrícola industrial, secundário, pré-normal e normal, dos estabelecimentos de ensino mantidos pelo Estado, bem como das Escolas Normais Livres e Municipais sob inspeção estadual, serão, no corrente ano, de 20 de março a 10 de julho e de 1.° de agôsto a 30 de novembro, ficando as férias de inverno reduzidas ao periodo de 11 a 31 de julho.
Parágrafo único - Em consequência da alteração determinada nêste artigo, o primeiro exame parcial nos mencionados cursos será realizado nos últimos quinze dias letivos anteriores às férias de inverno.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de fevereiro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.