DECRETO N. 22.086, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1953
Dispõe sôbre cancelamento e lotação de cargos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica cancelada a lotação
procedida pelo decreto n. 22.035, de 5, publicado a 7 de fevereiro de
1953, de três (3) cargos de Professor Secundário - QE - PP
- II - Padrão "L" atualmente vagos, destinados às
disciplinas de Educação, Biologia Aplicada à
Educação e Sociologia, na Escola Noimal e Ginásio
Estadual de Registro.
Artigo 2.º - Ficam lotados na Escola Normal e Ginásio
Estadual de Monte Aprazivel, três (3) cargos de Professor
Secundário - QE - PP - II - Padrão "L", criados pela Lei
n. 1.302, de 21 de novembro de 1951, destinados às disciplinas
de Educação, Biologia Aplicada à
Educação e Sociologia.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de fevereiro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 27 de fevereiro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.