DECRETO N. 22.086, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1953

Dispõe sôbre cancelamento e lotação de cargos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica cancelada a lotação procedida pelo decreto n. 22.035, de 5, publicado a 7 de fevereiro de 1953, de três (3) cargos de Professor Secundário - QE - PP - II - Padrão "L" atualmente vagos, destinados às disciplinas de Educação, Biologia Aplicada à Educação e Sociologia, na Escola Noimal e Ginásio Estadual de Registro.
Artigo 2.º - Ficam lotados na Escola Normal e Ginásio Estadual de Monte Aprazivel, três (3) cargos de Professor Secundário - QE - PP - II - Padrão "L", criados pela Lei n. 1.302, de 21 de novembro de 1951, destinados às disciplinas de Educação, Biologia Aplicada à Educação e Sociologia.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de fevereiro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 27 de fevereiro de 1953.


Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Subst.