DECRETO N. 22.090, DE 3 DE MARÇO DE 1953
Dispõe sôbre desapropriação de um terreno situado no distrito, município e comarca de Cunha, destinado à construção de prédio para o Forum local.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma trapezoidal, com a
área de 742,50 m2. (setecentos e quarenta e dois metros
quadrados e cinquenta decimetros quadrados), situado no distrito,
município e comarca de Cunha, destinado a
construção do prédio para o Forum local, que
consta pertencer a João Mayela Querido e sua mulher,
confrontando: pela frente com à Praça Prudente
Guimarães; pelo lado direito com propriedade de Alfredo Otach;
pelo lado esquerdo com próprio municipal e pelos fundos com
à rua do Cruzeiro.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 313-8.80.2 - 2.28.280 - Próprios do Estado em geral.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de março de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de março de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.