DECRETO N. 22.091, DE 3 DE MARÇO DE 1953
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Santos, destinado à instalação do Instituto Profissional do Serviço Social de Menores do Estado.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n. 3. 365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado no distrito,
município e comarca de Santos, destinado à
instalação do Instituto Profissional do Serviço Social de
menores do Estado, a saber: o prédio da Av. Bartolomeu de
Gusmão n. 107, que consta pertencer a Jayme kannebley, medindo o
respectivo terreno 19,44 m. de frente para à Av. Bartolomeu de
Gusmão; ao longo da divisa esquerda de quem olha para a frente
principal, .. 257,00 m.; ao longo da lateral oposta, 259,26 m. e
finalmente nos fundos onde confronta com à Av. Epitácio
Pessoa 19,44 m., perfazendo a área de 5. 018,00 m2. (cinco mil e
dezoito metros quadrados), conforme planta anexa ao processo n. 12.112,
do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 310 -8 80 2 - ..
28.280 - Próprios ao Estado.
Artigo 4.º
- Êste decreto entrará em vigôr na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de março de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de março de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.