DECRETO N. 22.091, DE 3 DE MARÇO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Santos, destinado à instalação do Instituto Profissional do Serviço Social de Menores do Estado.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3. 365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado no distrito, município e comarca de Santos, destinado à instalação do Instituto Profissional do Serviço Social de menores do Estado, a saber: o prédio da Av. Bartolomeu de Gusmão n. 107, que consta pertencer a Jayme kannebley, medindo o respectivo terreno 19,44 m. de frente para à Av. Bartolomeu de Gusmão; ao longo da divisa esquerda de quem olha para a frente principal, .. 257,00 m.; ao longo da lateral oposta, 259,26 m. e finalmente nos fundos onde confronta com à Av. Epitácio Pessoa 19,44 m., perfazendo a área de 5. 018,00 m2. (cinco mil e dezoito metros quadrados), conforme planta anexa ao processo n. 12.112, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 310 -8 80 2 - .. 28.280 - Próprios ao Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de março de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de março de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.