DECRETO N. 22.092, DE 3 DE MARÇO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito de Paulistânia, município e comarca de Agudos, necessário à construção de prédio destinado ao Grupo Escolar de Paulistânia.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno com 5.800,00 m². (cinco mil e oitocentos metros quadrados), situada no distrito de Paulistania, município e comarca de Agudos, necessária à construção de prédio destinado ao Grupo Escolar de Paulistania, de forma retangular, que consta pertencer a Palmira Benetti, medindo 80,00 m. de frente para à rua Italia Consalter, por 72,50 m. da frente aos fundos, confrontando pelos demais lados com propriedade de herdeiros de Antonio Consalter Longo.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 310-8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de março de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Júnior
Nilo Andrade Amaral 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de março de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto