DECRETO N. 22.092, DE 3 DE MARÇO DE 1953
Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito de Paulistânia, município e comarca de Agudos, necessário à construção de prédio destinado ao Grupo Escolar de Paulistânia.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de
ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, uma área de terreno com 5.800,00 m². (cinco mil e
oitocentos metros quadrados), situada no distrito de Paulistania,
município e comarca de Agudos, necessária à
construção de prédio destinado ao Grupo Escolar de
Paulistania, de forma retangular, que consta pertencer a Palmira
Benetti, medindo 80,00 m. de frente para à rua Italia Consalter,
por 72,50 m. da frente aos fundos, confrontando pelos demais lados com
propriedade de herdeiros de Antonio Consalter Longo.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 310-8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de março de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Júnior
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de março de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto